[PDA] Estatuto ®
Sex Jan 25, 2019 3:40 pm
Estatuto da Polícia PDA
Capítulo 1 - Disposições Gerais
Artigo 1 - O Estatuto da polícia PDA foi criado com base no "Estatuto" da antiga polícia SEAL.
Artigo 2 - A polícia PDA é uma polícia que visa o aprendizado e evolução dos policiais para que utilizem o conhecimento adquirido no seu dia à dia.
Artigo 3 - Todos os membros da polícia PDA devem obedecer à este documento.
Artigo 4 - São consideradas unidades da polícia PDA todos os quartos ligados às suas funções ou propósitos.
Capítulo 2 - Direitos e Deveres
Artigo 5 - Cabe à todo membro da Polícia PDA respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.
Artigo 6 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro das unidades da polícia PDA.
Artigo 7 - Todo membro da polícia PDA está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar ao batalhão, conforme o Código Penal.
Artigo 8 - É do direito de qualquer membro da polícia PDA fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.
Artigo 9 - Os membros da polícia PDA deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
Artigo 10 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve requisitado à diretoria da polícia PDA.
Artigo 11 - Todos os membros da polícia PDA que se ausentarem por mais de dez dias sem a requisição e aprovação do seu AVAL serão removidos.
Capítulo 3 - Proibições
Artigo 12 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.
Artigo 13 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.
Artigo 14 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.
Artigo 15 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da base sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.
Artigo 16 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.
Artigo 17 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.
Capítulo 4 - Território Vigente.
Artigo 18 - Todo usuário presente em base deve estar ocupando uma das funções acima citadas.
Artigo 19 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.
Artigo 20 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de soldado, sem exceções.
Artigo 21 - As funções de verificação de entrada poderão ser assumida por um membro que ocupe o cargo de cabo que concluírem o treinamento específico do seu cargo.
Artigo 22 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de tenente acima (sendo que possuam o treinamento avançado).
Artigo 23 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de sargento acima.
Artigo 24 - O membro que ocupa a função de dirigente-auxiliar não pode pertencer à uma patente superior ao dirigente-geral.
Artigo 25 - Somente membros portadores dos três requisitos básicos poderão adentrar à polícia PDA.
Artigo 26 - Membros de patente superior à aspirante poderão adentrar à polícia PDA pelo portão de acesso.
Artigo 27 - Membros de patente inferior à aspirante poderão adentrar à polícia PDA pela ala de verificação.
Capítulo 5 - Hierarquia
Artigo 28 - Patentes Iniciais:
I - Recruta
II - Soldado
Artigo 29 - Corpo de Praças:
I - Cabo
II - Sargento
III - Aspirante
Artigo 30 - Corpo de Oficiais:
I - Tenente
II - Capitão
III - Major
IV - Tenente-Coronel
V - Coronel
Artigo 31 - Corpo de Superiores:
I - Intendente
II - Superintendente
Artigo 32 - Administração:
I - Diretor
Artigo 33 - Corpo Executivo:
I - Agente > Cabo = 2c;
II - Inspetor > Sargento = 5c;
III - Inspetor-Chefe > Aspirante = 15c;
IV - Supervisor > Tenente = 25c;
V - Supervisor-Chefe > Capitão = 45c;
VI - Analista > Major = 60c;
VII - Perito > Tenente-Coronel = 100c;
VIII - Acionista > Coronel = 150c.
Artigo 34 - As vendas de cargos executivos só poderão ser realizadas por membros da administração.
Artigo 35 - Um usuário ocupante de um cargo registrado na Polícia PDA poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.
Artigo 36 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o cargo em que ocupa, de acordo com:
Parágrafo 1 - No caso da hierarquia executiva, os uniformes também devem ser seguidos de acordo com o cargo que ocupa, de acordo com:
Parágrafo 2 - Todos os membros registrados na polícia SEAL estão sujeitos à restrições de cores de pele e penteados, de acordo com:
Variações de cores de pele:
Penteados femininos:
Penteados masculinos:
Artigo 37 - Membros do corpo superior podem utilizar os acessórios permitidos em base, de acordo com:
Artigo 38 - Membros do corpo de praça e oficial só poderão utilizar os acessórios permitidos após adquirir o privilégio básico no valor de cinco câmbios.
Artigo 39 - Ao adquirir o privilégio básico, o membro estará isento do uso da boina e dos acessórios descritos neste documento.
Artigo 40 - Para estar apto à promoção um usuário deve completar os requisitos mínimos em cada cargo:
I - Corpo de Praças
- Recruta: Treinamento Inicial I;
- Soldado: merecimento;
- Cabo: Treinamento Inicial II + 2 dias mínimos na patente + Exame I + merecimento;
- Sargento: Treinamento Intermediário + 3 dias mínimos na patente + Exame II + Capacitação + merecimento;
- Aspirante: 5 dias mínimos na patente + merecimento;
II - Corpo de Oficiais
- Tenente: Treinamento avançado + 8 dias mínimos na patente + Exame III + Capacitação II+ merecimento;
- Capitão: 10 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Major: 12 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Tenente-Coronel: 15 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Coronel: 20 dias mínimos na patente+ merecimento;
Capítulo 6 - Ingresso
Artigo 41 - Poderá ingressar via alistamento na Polícia SEAL, qualquer civil que complete os requisitos de Alistamento, à serem instruídos por membros da Recepção, que são:
I - Uso da missão [PDA] Recruta;
II - Fazer parte do grupo titulado [PDA]-Recruta da diretora Princesadhieni;
III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.
Artigo 42 - Não será concedida entrada à civis que estejam fazendo parte de Grupos de outras Polícias do Habbo Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso na Polícia PDA.
Capítulos 7 - Equipes
Artigo 43 - Treinadores:
- Responsáveis pelas aplicações dos treinos respectivos de cada patente.
- TAG: <TR>
Artigo 44 - Avaliadores:
- Responsáveis pelas aplicações dos exames respectivos de cada patente.
- TAG : <AV>
Capítulo 8 - Punições, promoções, advertências, rebaixamentos e demissões
Artigo 45 - Estão sujeitos à Promoções, Punições, Advertências, Rebaixamentos e Demissões todos os membros da polícia PDA.
Artigo 46 - Um membro da PDA que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ️ terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.
Artigo 47 - Ao portar duas advertências registradas, o usuário está compelido à ser rebaixado ao cargo anterior imediatamente.
Artigo 48 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar a Polícia PDA unicamente por alistamento.
Artigo 49 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Oficiais: Ao corpo de praças com a autorização de um membro do corpo de superiores;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças.
Artigo 50 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no fórum da Polícia PDA, sob pena de punição.
II - Promoções:
Artigo 51 - Qualquer membro da PDA que complete os dias mínimos em cargo, além de seus treinamentos e o próprio merecimento, está apto à ser promovido.
Artigo 52 - Ao portar alguma advertência registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito à promoção feita pelo corpo de superiores.
Artigo 53 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Oficiais: Ao corpo de praças, até a patente de aspirante;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças, até a patente de coronel.
Artigo 54 - Promoções em qualquer Corpo Militar e Executivo deve ser postado em seu devido relatório no fórum da Polícia PDA, sob pena de punição.
Capítulo 9 - Pagamento
Artigo 55 - O pagamento da polícia PDA é realizado para um grupo de policiais seletos considerados "melhores" pelo corpo de superiores em reuniões semanais.
Artigo 56 - O pagamento da polícia PDA acontece todos os dias 5 e 20 do mês;
Artigo 57 - Dos pagamentos:
Praça: 3 câmbios.
Oficial: 5 câmbios.
Superior: 8 câmbios.
Capítulo 10 - TAGs e Treinamentos
Artigo 58 - Os treinamentos devem ser aplicados na ordem especificada, o descumprimento acarretará em uma punição conforme o código penal da polícia PDA.
Artigo 59 - Ordem de treinamentos:
- Treinamento Inicial I (Aula para soldados)
- Treinamento Inicial II (Aula para cabos)
- Exame I (Exame para cabos)
- Treinamento Intermediário (Treinamento para sargentos)
- Exame II (Exame para sargentos)
- Capacitação I (Capacitação de sargentos)
- Treinamento Avançado (Treinamento para tenentes)
- Lição Especial (Treinamento para tenentes)
- Exame III (Exame para tenentes)
- Capacitação II (Capacitação para tenentes)
Artigo 60 - As tags de treinamento e exame são substituídas pelas mais recentes. (Se um cabo recebe o Exame I e possuía a TAG de [T01], a nova tag dele será a [EX1], alterando a de treinamento)
Artigo 61 - As tags de treinador e avaliador são substituídas conforme as capacitações.
Artigo 62 - Tags registradas e suas relevâncias:
(As páginas se referem às dos relatórios)
- Promovido - [PPagina]
- Rebaixado - [RPagina]
- Contratado - [CMPagina]
- Corpo Executivo - [CEPagina]
- Treinamento Inicial I - Em caso do individuo estar recebendo o treinamento para virar soldado, deverá ser postado no relatório de promoções. (Não possui uma tag própria)
- Treinamento Inicial II - [TPagina]
- Exame I - [ECPagina]
- Treinamento Intermediário - [TSPagina]
- Exame II - [ESPagina]
- Capacitação I - <TR>
- Treinamento Avançado - [TTPagina]
- Exame III - [ETPagina]
- Capacitação II - <TR/AV>
- Advertência - <AVPagina>
Capítulo 11 - Solenidade
Artigo 65 - Os membros que se tornarem solenes, automaticamente "recusam" qualquer bonificação relacionada à moeda, sejam salários ou premiações.
Artigo 66 - Os membros solenes recebem o direito de utilizar os acessórios listados abaixo:
Capítulo 12 - Considerações Finais
Artigo 67 - O fórum da polícia (https://policiapda.forumeiros.com), entre todo seu conteúdo e registros, é de uso exclusivo da Polícia PDA.
Artigo 68 - O fórum é a base dos registros, documentos e regras da Polícia PDA, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o fórum e todos os seus setores.
Artigo 69 - Todas as atividades executadas nas unidades da Polícia PDA, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no fórum.
Artigo 70 - Este e outros documentos oficiais da Polícia PDA estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.
Estatuto aprimorado pela diretoria, baseando-se nos documentos da polícia SEAL.
Todos os direitos reservados à Polícia PDA ️
Capítulo 1 - Disposições Gerais
Artigo 1 - O Estatuto da polícia PDA foi criado com base no "Estatuto" da antiga polícia SEAL.
Artigo 2 - A polícia PDA é uma polícia que visa o aprendizado e evolução dos policiais para que utilizem o conhecimento adquirido no seu dia à dia.
Artigo 3 - Todos os membros da polícia PDA devem obedecer à este documento.
Artigo 4 - São consideradas unidades da polícia PDA todos os quartos ligados às suas funções ou propósitos.
Capítulo 2 - Direitos e Deveres
Artigo 5 - Cabe à todo membro da Polícia PDA respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.
Artigo 6 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro das unidades da polícia PDA.
Artigo 7 - Todo membro da polícia PDA está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar ao batalhão, conforme o Código Penal.
Artigo 8 - É do direito de qualquer membro da polícia PDA fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.
Artigo 9 - Os membros da polícia PDA deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
Artigo 10 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve requisitado à diretoria da polícia PDA.
Artigo 11 - Todos os membros da polícia PDA que se ausentarem por mais de dez dias sem a requisição e aprovação do seu AVAL serão removidos.
Capítulo 3 - Proibições
Artigo 12 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.
Artigo 13 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.
Artigo 14 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.
Artigo 15 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da base sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.
Artigo 16 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.
Artigo 17 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.
Capítulo 4 - Território Vigente.
Artigo 18 - Todo usuário presente em base deve estar ocupando uma das funções acima citadas.
Artigo 19 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.
Artigo 20 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de soldado, sem exceções.
Artigo 21 - As funções de verificação de entrada poderão ser assumida por um membro que ocupe o cargo de cabo que concluírem o treinamento específico do seu cargo.
Artigo 22 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de tenente acima (sendo que possuam o treinamento avançado).
Artigo 23 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de sargento acima.
Artigo 24 - O membro que ocupa a função de dirigente-auxiliar não pode pertencer à uma patente superior ao dirigente-geral.
Artigo 25 - Somente membros portadores dos três requisitos básicos poderão adentrar à polícia PDA.
Artigo 26 - Membros de patente superior à aspirante poderão adentrar à polícia PDA pelo portão de acesso.
Artigo 27 - Membros de patente inferior à aspirante poderão adentrar à polícia PDA pela ala de verificação.
Capítulo 5 - Hierarquia
Artigo 28 - Patentes Iniciais:
I - Recruta
II - Soldado
Artigo 29 - Corpo de Praças:
I - Cabo
II - Sargento
III - Aspirante
Artigo 30 - Corpo de Oficiais:
I - Tenente
II - Capitão
III - Major
IV - Tenente-Coronel
V - Coronel
Artigo 31 - Corpo de Superiores:
I - Intendente
II - Superintendente
Artigo 32 - Administração:
I - Diretor
Artigo 33 - Corpo Executivo:
I - Agente > Cabo = 2c;
II - Inspetor > Sargento = 5c;
III - Inspetor-Chefe > Aspirante = 15c;
IV - Supervisor > Tenente = 25c;
V - Supervisor-Chefe > Capitão = 45c;
VI - Analista > Major = 60c;
VII - Perito > Tenente-Coronel = 100c;
VIII - Acionista > Coronel = 150c.
Artigo 34 - As vendas de cargos executivos só poderão ser realizadas por membros da administração.
Artigo 35 - Um usuário ocupante de um cargo registrado na Polícia PDA poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.
Artigo 36 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o cargo em que ocupa, de acordo com:
Parágrafo 1 - No caso da hierarquia executiva, os uniformes também devem ser seguidos de acordo com o cargo que ocupa, de acordo com:
Parágrafo 2 - Todos os membros registrados na polícia SEAL estão sujeitos à restrições de cores de pele e penteados, de acordo com:
Variações de cores de pele:
Penteados femininos:
Penteados masculinos:
Artigo 37 - Membros do corpo superior podem utilizar os acessórios permitidos em base, de acordo com:
Artigo 38 - Membros do corpo de praça e oficial só poderão utilizar os acessórios permitidos após adquirir o privilégio básico no valor de cinco câmbios.
Artigo 39 - Ao adquirir o privilégio básico, o membro estará isento do uso da boina e dos acessórios descritos neste documento.
Artigo 40 - Para estar apto à promoção um usuário deve completar os requisitos mínimos em cada cargo:
I - Corpo de Praças
- Recruta: Treinamento Inicial I;
- Soldado: merecimento;
- Cabo: Treinamento Inicial II + 2 dias mínimos na patente + Exame I + merecimento;
- Sargento: Treinamento Intermediário + 3 dias mínimos na patente + Exame II + Capacitação + merecimento;
- Aspirante: 5 dias mínimos na patente + merecimento;
II - Corpo de Oficiais
- Tenente: Treinamento avançado + 8 dias mínimos na patente + Exame III + Capacitação II+ merecimento;
- Capitão: 10 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Major: 12 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Tenente-Coronel: 15 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Coronel: 20 dias mínimos na patente+ merecimento;
Capítulo 6 - Ingresso
Artigo 41 - Poderá ingressar via alistamento na Polícia SEAL, qualquer civil que complete os requisitos de Alistamento, à serem instruídos por membros da Recepção, que são:
I - Uso da missão [PDA] Recruta;
II - Fazer parte do grupo titulado [PDA]-Recruta da diretora Princesadhieni;
III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.
Artigo 42 - Não será concedida entrada à civis que estejam fazendo parte de Grupos de outras Polícias do Habbo Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso na Polícia PDA.
Capítulos 7 - Equipes
Artigo 43 - Treinadores:
- Responsáveis pelas aplicações dos treinos respectivos de cada patente.
- TAG: <TR>
Artigo 44 - Avaliadores:
- Responsáveis pelas aplicações dos exames respectivos de cada patente.
- TAG : <AV>
Capítulo 8 - Punições, promoções, advertências, rebaixamentos e demissões
Artigo 45 - Estão sujeitos à Promoções, Punições, Advertências, Rebaixamentos e Demissões todos os membros da polícia PDA.
Artigo 46 - Um membro da PDA que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ️ terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.
Artigo 47 - Ao portar duas advertências registradas, o usuário está compelido à ser rebaixado ao cargo anterior imediatamente.
Artigo 48 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar a Polícia PDA unicamente por alistamento.
Artigo 49 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Oficiais: Ao corpo de praças com a autorização de um membro do corpo de superiores;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças.
Artigo 50 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no fórum da Polícia PDA, sob pena de punição.
II - Promoções:
Artigo 51 - Qualquer membro da PDA que complete os dias mínimos em cargo, além de seus treinamentos e o próprio merecimento, está apto à ser promovido.
Artigo 52 - Ao portar alguma advertência registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito à promoção feita pelo corpo de superiores.
Artigo 53 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Oficiais: Ao corpo de praças, até a patente de aspirante;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças, até a patente de coronel.
Artigo 54 - Promoções em qualquer Corpo Militar e Executivo deve ser postado em seu devido relatório no fórum da Polícia PDA, sob pena de punição.
Capítulo 9 - Pagamento
Artigo 55 - O pagamento da polícia PDA é realizado para um grupo de policiais seletos considerados "melhores" pelo corpo de superiores em reuniões semanais.
Artigo 56 - O pagamento da polícia PDA acontece todos os dias 5 e 20 do mês;
Artigo 57 - Dos pagamentos:
Praça: 3 câmbios.
Oficial: 5 câmbios.
Superior: 8 câmbios.
Capítulo 10 - TAGs e Treinamentos
Artigo 58 - Os treinamentos devem ser aplicados na ordem especificada, o descumprimento acarretará em uma punição conforme o código penal da polícia PDA.
Artigo 59 - Ordem de treinamentos:
- Treinamento Inicial I (Aula para soldados)
- Treinamento Inicial II (Aula para cabos)
- Exame I (Exame para cabos)
- Treinamento Intermediário (Treinamento para sargentos)
- Exame II (Exame para sargentos)
- Capacitação I (Capacitação de sargentos)
- Treinamento Avançado (Treinamento para tenentes)
- Lição Especial (Treinamento para tenentes)
- Exame III (Exame para tenentes)
- Capacitação II (Capacitação para tenentes)
Artigo 60 - As tags de treinamento e exame são substituídas pelas mais recentes. (Se um cabo recebe o Exame I e possuía a TAG de [T01], a nova tag dele será a [EX1], alterando a de treinamento)
Artigo 61 - As tags de treinador e avaliador são substituídas conforme as capacitações.
Artigo 62 - Tags registradas e suas relevâncias:
(As páginas se referem às dos relatórios)
- Promovido - [PPagina]
- Rebaixado - [RPagina]
- Contratado - [CMPagina]
- Corpo Executivo - [CEPagina]
- Treinamento Inicial I - Em caso do individuo estar recebendo o treinamento para virar soldado, deverá ser postado no relatório de promoções. (Não possui uma tag própria)
- Treinamento Inicial II - [TPagina]
- Exame I - [ECPagina]
- Treinamento Intermediário - [TSPagina]
- Exame II - [ESPagina]
- Capacitação I - <TR>
- Treinamento Avançado - [TTPagina]
- Exame III - [ETPagina]
- Capacitação II - <TR/AV>
- Advertência - <AVPagina>
Capítulo 11 - Solenidade
Artigo 65 - Os membros que se tornarem solenes, automaticamente "recusam" qualquer bonificação relacionada à moeda, sejam salários ou premiações.
Artigo 66 - Os membros solenes recebem o direito de utilizar os acessórios listados abaixo:
Capítulo 12 - Considerações Finais
Artigo 67 - O fórum da polícia (https://policiapda.forumeiros.com), entre todo seu conteúdo e registros, é de uso exclusivo da Polícia PDA.
Artigo 68 - O fórum é a base dos registros, documentos e regras da Polícia PDA, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o fórum e todos os seus setores.
Artigo 69 - Todas as atividades executadas nas unidades da Polícia PDA, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no fórum.
Artigo 70 - Este e outros documentos oficiais da Polícia PDA estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.
Estatuto aprimorado pela diretoria, baseando-se nos documentos da polícia SEAL.
Todos os direitos reservados à Polícia PDA ️
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